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Entenda a proposta alternativa ao aumento do IOF


15 de junho de 2025 às 21:18 / 0 Comentários

Fernando HaddadBritto Junior/ Câmara dos Deputados

MP 1.303/2025: o que muda na tributação dos seus investimentos a partir de 2026?


A Medida Provisória nº 1.303, publicada pelo Governo Federal, altera profundamente a forma como diversos investimentos são tributados no Brasil. A proposta simplifica alíquotas, regulamenta o mercado de criptoativos e revisa isenções. Abaixo, explico o que muda comparando o cenário atual com o que passa a valer em 2026.


1. Alíquota do Imposto de Renda

Antes:

Cada tipo de investimento tinha uma alíquota diferente. Fundos de renda fixa usavam tabela regressiva (de 22,5% a 15%), ações eram tributadas em 15% (swing trade) ou 20% (day trade), e fundos de ações em 15%. Criptoativos exigiam apuração manual, com alíquotas de até 22,5%.

Agora:

A alíquota será unificada em 17,5% para praticamente todos os investimentos, incluindo ações, fundos, CDBs, Tesouro Direto e criptoativos. Essa cobrança será feita diretamente na fonte.


2. Compensação de prejuízos

Antes:

Era possível compensar prejuízos com lucros apenas em operações específicas, dentro do mesmo mês e sem previsão clara para criptoativos.

Agora:

Será possível compensar prejuízos com lucros em aplicações da mesma natureza por até cinco anos, inclusive em operações com criptomoedas.


3. Isenção para vendas de ações

Antes:

Ganhos com vendas de ações de até R$ 20 mil por mês eram isentos de Imposto de Renda.

Agora:

A isenção passa a ser de até R$ 60 mil por trimestre. Vendas acima desse valor estarão sujeitas à tributação de 17,5%.


4. Tributação de criptoativos

Antes:

O investidor precisava apurar os lucros e emitir DARFs manualmente. Não havia retenção na fonte e tampouco previsão de compensação de prejuízos.

Agora:

Os lucros com criptoativos terão IR retido na fonte à alíquota de 17,5%, com apuração trimestral e possibilidade de compensação de perdas futuras.

5. Fundos Imobiliários (FIIs)


Antes:

Rendimentos mensais de FIIs eram isentos de IR para pessoas físicas, desde que o fundo tivesse mais de 50 cotistas e o investidor não possuísse mais que 10% das cotas.

Agora:

A isenção continua apenas para fundos constituídos antes de 2026 e que cumpram esses critérios. Novos fundos ou fundos com estrutura voltada a CRIs ou investimentos considerados “de papel” poderão perder o benefício e passar a ser tributados com alíquota de 5% retido na fonte.


6. Investidores estrangeiros

Antes:

Havia isenções e regras específicas para não residentes, inclusive benefícios para quem investia via corretoras locais.

Agora:

Será aplicada alíquota de 17,5% como regra geral, podendo chegar a 25% para aplicações feitas via paraísos fiscais. Algumas isenções continuam, mas com regras mais restritas.


7. Empréstimos de ativos (como aluguel de ações)

Antes:

A tributação variava e não havia clareza sobre o tratamento de proventos recebidos durante o empréstimo.

Agora:

O rendimento de quem empresta ativos passa a ser tributado diretamente com IR de 17,5% retido na fonte. Os proventos recebidos durante o empréstimo seguem regras específicas de compensação e repasse.


Conclusão

A MP 1.303/2025 muda bastante o cenário para investidores a partir de 2026. As regras se tornam mais uniformes e o Fisco amplia o alcance sobre operações que antes escapavam da tributação ou exigiam apuração manual. É hora de revisar a carteira, entender os impactos práticos e se preparar para o novo modelo.


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